11 97163-4500
11 99759-5111

contato@pontoverdeambiental.com.br

Rua Ana Abreu, nº 88
Jd. São José - Itatiba/SP

Análise de água

Saneamento básico

Análise de água

A água é um elemento essencial para a vida na Terra. Com a crescente urbanização que se deu no último século, o sistema de saneamento básico das cidades teve que se aprimorar para atender às necessidades da sociedade. O saneamento básico consiste em um conjunto de medidas adotadas pelo poder público para garantir a saúde e boa qualidade de vida dos habitantes, englobando o abastecimento de água potável, sistema de coleta e tratamento do esgoto sanitário, drenagem de águas pluviais, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.

O controle da qualidade da água é de suma importância, considerando o impacto que uma água de má qualidade pode causar na vida das pessoas e nas redes industriais, além de causar prejuízos financeiros àqueles que se responsabilizam por esta qualidade.

As fontes de contaminação antropogênica de águas subterrâneas são geralmente associadas a despejos ilegais de esgoto doméstico e industrial (com elementos tóxicos e metais pesados) em corpos d’água, além do chorume de lixões e aterros que não possuem proteção impermeável e acabam contaminando os lençóis freáticos.

 Em países em desenvolvimento com condições precárias de saneamento básico as doenças de veiculação hídrica têm causado surtos epidêmicos e aumentado a taxa de mortalidade infantil destes locais. Tais doenças incluem: cólera, febre tifoide, verminoses, Salmonelose, poliomielite, amebíase e giardíase.

Dependendo do uso final da água as exigências dos parâmetros analisados em laboratório são diferentes, no entanto, para consumo humano ou animal a água deve ser distribuída com parâmetros de potabilidade dentro das exigências. Nós, da Ponto Verde Ambiental, nos preocupamos com a qualidade da água que você consome, e realizamos análises de parâmetros físico-químicos e microbiológicos que observam a presença de coliformes totais e termotolerantes, pH, teor de sólidos dissolvidos e teor de oxigênio dissolvido, entre outros.

A Lei 9.433/1997 estabeleceu o Plano Nacional de Recursos Hídricos (PNRH) e criou o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH), sendo um dos objetivos do Plano “assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos”. Para isso, um dos instrumentos desta Lei é o enquadramento dos corpos d’água em classes, segundo os usos preponderantes da água. Este enquadramento é implementado pela articulação entre o SINGREH e Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA).

As principais regulamentações para o enquadramento são resoluções do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) e do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH):

  • Resolução CONAMA 357/2005 que dispõe sobre a classificação dos corpos d’água e diretrizes para seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes
  • Resolução CONAMA 397/2008 que altera o Art. 34 da Resolução CONAMA 357/2005
  • Resolução CNRH 91/2008 que estabelece os procedimentos gerais para o enquadramento dos corpos d’água superficiais e subterrâneos
  • Resolução CONAMA 396/2008 que estabelece o enquadramento das águas subterrâneas