Arborização urbana
Arborização urbana
Anterior à existência dos grandes centros urbanos o meio era composto por campos, florestas e cursos d’água naturais que mantinham o equilíbrio ambiental. Com a crescente urbanização, alterações do meio natural trouxeram vários impactos como impermeabilização do solo por pavimentação e construções civis, redução drástica da cobertura vegetal, além das poluições atmosférica, hídrica, sonora e visual. Assim, faz-se necessária a manutenção da arborização urbana a fim de mitigar estes impactos e aumentar a qualidade de vida da população.
A arborização urbana é necessária e muito vantajosa para as cidades por possuir variados benefícios relacionados à estabilidade climática e conforto ambiental, melhoria da qualidade do ar e da infiltração da água no solo pela função ecossistêmica que as árvores nos proporcionam, saúde física e mental da população por estar perto da natureza e preservação da fauna silvestre. Além disso, influencia na redução da poluição sonora da cidade causada principalmente por veículos automotores e auxilia na conservação de um ambiente ecologicamente equilibrado.
Deve-se, no entanto, ter cuidado no planejamento dos tipos arbóreos escolhidos para cada local, a fim de que não haja prejuízo para a rede elétrica, rede de água e rede de esgoto da cidade; lembrando também da possível obstrução de passagem nas calçadas, que diminuiria a acessibilidade do local.
O espaçamento indicado é de 7 metros a 10 metros para árvores de pequeno porte e de 10 metros a 15 metros para árvores de médio e grande porte. Além disso, deve-se guardar uma distância mínima de 1 metro e meio do meio fio e 5 metros das construções.
A poda é fator indispensável no desenvolvimento adequado da planta e na organização da cidade, devendo ser feita de maneira cautelosa a fim de preservar a espécie em questão sem ocasionar sua morte. Para isso, é necessária uma autorização prévia da secretaria responsável na cidade que irá explicitar os passos para a realização da poda correta.
A Lei 17.794 de 27 de abril de 2022 é a legislação municipal (São Paulo) mais recente em se tratando deste assunto, constando as atribuições: disciplina a arborização urbana, quanto ao seu manejo, visando à conservação e à preservação, e dá outras providências. Disponível em: Lei Ordinária 17794 2022 de São Paulo SP (leismunicipais.com.br).
A Ponto Verde Ambiental está sempre atualizada quanto às novas legislações para que sua empresa esteja sempre em dia com as obrigações legais. Contate-nos e peça seu orçamento.