PGRS, PGRCC, PGRSS

PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos)

O PGRS é um documento técnico obrigatório para estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços que geram resíduos com características específicas ou em grandes volumes, conforme a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010). O plano deve descrever as etapas de segregação, coleta, armazenamento, transporte e destinação final ambientalmente adequada.
A Ponto Verde Ambiental elabora planos personalizados que visam não apenas a conformidade legal, mas também a redução de desperdícios e a minimização de custos com transporte e disposição. Nossa equipe realiza o diagnóstico completo do fluxo de resíduos da sua empresa, garantindo segurança jurídica e operacional.

PGRCC (Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil)

A resolução CONAMA nº 307/2002 estabelece diretrizes para o manejo dos resíduos gerados em obras de construção, reforma, reparos e demolições. O PGRCC é fundamental para garantir que materiais como concreto, tijolos, metais e madeiras sejam triados e destinados a aterros de inertes ou unidades de reciclagem.
A Ponto Verde Ambiental auxilia construtoras e incorporadoras na gestão eficiente do canteiro de obras. Elaboramos o PGRCC para obtenção de alvarás e habite-se, orientando sobre a correta classificação dos resíduos (Classes A, B, C e D) e assegurando que sua obra opere de forma limpa e organizada.

PGRSS (Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde)

Estabelecimentos que geram resíduos com risco biológico, químico ou radioativo, como hospitais, clínicas veterinárias, laboratórios e farmácias, devem possuir um PGRSS conforme as normas da ANVISA (RDC nº 222/2018) e do CONAMA (nº 358/2005). O manejo inadequado desses materiais pode causar graves riscos à saúde pública e ao meio ambiente. Nossa consultoria desenvolve procedimentos seguros para o manejo interno e externo dos resíduos de saúde.
A Ponto Verde Ambiental capacita sua equipe e estrutura o plano para garantir que os resíduos infectantes e especiais tenham o tratamento e a destinação corretos, evitando multas sanitárias e ambientais.