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RAPP (IBAMA)

Consultoria empresarial

RAPP (IBAMA)

O Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP)e a Declaração de Carga Poluidora para efluentes devem ser entregues até dia 31 de março de 2023.

O RAPP é uma ferramenta para assessoria da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA). Foi instituído pela Política Nacional de Meio Ambiente (Lei 6.938/81 art. 17) e o não cumprimento desta pode acarretar a 20% da TCFA devida. Os dados para preenchimento no site do IBAMA são referentes à atividade da empresa de 1 de janeiro até 31 de dezembro do ano anterior.

O RAPP é uma obrigação das pessoas físicas e jurídicas inscritas no Cadastro Técnico de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP), sendo as atividades obrigatórias:

  • Empresas de Extração e Tratamento de Minerais
  • Indústria de Produtos Minerais Não Metálicos
  • Indústria Metalúrgica
  • Indústria Mecânica
  • Indústria de Material Elétrico, Eletrônico e Comunicações
  • Indústria de Material de Transporte
  • Indústria de Madeira
  • Indústria de Papel e Celulose
  • Indústria de Borracha
  • Indústria de Couros e Peles
  • Indústria Têxtil, de Vestuário, Calçados e Artefatos de Tecidos
  • Indústria de Produtos de Matéria Plástica
  • Indústria do Fumo
  • Indústria Diversas (usinas de produção de concreto; usinas de produção de asfalto; produção de substâncias e fabricação de produtos químicos; fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira)
  • Indústria Química
  • Indústria de Produtos Alimentares e Bebida
  • Serviços de Utilidade
  • Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio
  • Turismo
  • Uso de Recursos Naturais
  • Atividades Sujeitas a controle e fiscalização ambiental não relacionadas no Anexo VIII da Lei 6.938/1981
  • Atividades sujeitas a controle e fiscalização ambiental não relacionadas no Anexo VIII da Lei 6.938/1981 – Obras civis

 

A Declaração de Cargas Poluidoras (DCP) é uma ferramenta de automonitoramento de efluentes líquidos gerados por diversas atividades poluidoras. Deve ser emitido ao órgão ambiental competente de cada estado de acordo com a Resolução Conama 430/2011 Art. 28: O responsável por fonte potencial ou efetivamente poluidora dos recursos hídricos deve apresentar ao órgão ambiental competente, até o dia 31 de março de cada ano, Declaração de Carga Poluidora, referente ao ano anterior.

A Ponto Verde Ambiental possui equipe especializada e pode te ajudar a atender essas normas ambientais. Entre em contato e agende uma reunião.