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Cadastro Técnico Federal IBAMA
O Cadastro Técnico Federal é um dos instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente, conforme a Lei nº 6.938 de 31 de agosto de 1981. Tem por objetivo, portanto, a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana.
O Cadastro está dividido em Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Naturais e Cadastro Técnico Federal de Instrumentos de Defesa Ambiental.
A finalidade do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Naturais é o controle e monitoramento das atividades potencialmente poluidoras e/ou a extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de produtos e subprodutos da fauna e flora.
A finalidade do Cadastro Técnico Federal de Instrumentos de Defesa Ambiental é a identificação, com caráter obrigatório, de pessoas físicas e jurídicas que se dediquem à consultoria técnica sobre problemas ecológicos e ambientais e à indústria e comércio de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividades efetivas ou potencialmente poluidoras.
O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais é o registro obrigatório de pessoas físicas e jurídicas que realizam atividades da tabela CTF/APP, ou seja, que, em razão de lei ou regulamento, são passíveis de controle ambiental.
As pessoas físicas ou jurídicas inscritas no CTF/APP podem emitir o Certificado de Regularidade, exigido por vários órgãos públicos, inclusive para licitações.
Podem ainda solicitar autorizações e licenças ambientais do Ibama e de órgãos estaduais de meio ambiente.
Conforme a atividade que realizam, devem entregar o Relatório Anual de Atividades e fazer o pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA.
A Ponto verde ambiental pode ajudá-lo a atender os requisitos do IBAMA.
A Empresa:
A PONTO VERDE AMBIENTAL é uma empresa privada de prestação de serviços na área ambiental que atua em diversos setores do meio ambiente.
Fundada em 2012, a PONTO VERDE AMBIENTAL tem como objetivo prestar serviços diferenciados com o propósito de gerar soluções desde a concepção do projeto, conservando a diversidade biológica e sociocultural, resultando em formas diferentes de planejar e implantar empreendimentos, além de desenvolver consciência ambiental na comunidade em que atua buscando fazer a integração homem-natureza de maneira equilibrada e sustentável...
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Terra, Substrato ou Condicionador. Qual é o melhor para sua planta no replantio? |
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