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CADRI

Resíduos

CADRI

O Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental (CADRI) é mais um instrumento da Lei Federal 12.305/2010 para cumprir o gerenciamento integrado e ambientalmente adequado de resíduos sólidos.

O CADRI é emitido pela Cetesb e aprova o encaminhamento de resíduos de interesse a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final, licenciados ou autorizados pela Cetesb, e é aplicado a resíduos perigosos e não perigosos.

A documentação necessária para obtenção do CADRI é:

  • “Solicitação de” (SD) Impressa, devidamente preenchida e assinada pelo Proprietário ou Responsável Legal;
  • Comprovante de Pagamento do Preço de Análise, devidamente recolhido, ou, se isento, comprovação da condição de isenção de acordo com a legislação vigente;
  • Procuração: quando for o caso de terceiros representando o Interessado/Empreendimento. Deve ser assinada pelo Proprietário ou por um Responsável Legal. Não necessita de reconhecimento de firma;
  • Carta de Anuência da entidade de destinação dos resíduos;
  • Documentação complementar a ser entregue em casos de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI)
  • Quando se tratar de encaminhamento a outro Estado, apresentar também a Licença e autorização específica do órgão ambiental do Estado de destino;
  • Quando se tratar de CADRI Coletivo, apresentar autorização dos proprietários/geradores, com a informação de que a responsabilidade da destinação final do resíduo é do coletor/transportador ou do solicitante, não eximindo os geradores de responsabilidades e com a informação da quantidade anual aproximada de cada resíduo.

 

Nós da Ponto Verde Ambiental podemos te ajudar a colocar em dia esta documentação da sua empresa.