SIGOR MTR
SIGOR MTR
O Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos (SIGOR) é o sistema estadual de São Paulo de emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) e foi instituído pela Portaria 280/2020 do Ministério do Meio Ambiente, como ferramenta de gestão e documento de declaração e implantação e operacionalização do plano de gerenciamento de resíduos sólidos.
Originalmente criou-se o SINIR de emissão de MTR online nacional, depois a CETESB deu origem ao sistema estadual, o SIGOR, a fim de apoiar os municípios na sua gestão de resíduos, viabilizar a responsabilidade pós-consumo, criar incentivos para reutilização e reciclagem, promover a educação ambiental, implantação do sistema declaratório e a melhoria da gestão de resíduos.
A obrigatoriedade de emissões dos MTR pelos sistemas oficiais se iniciou em janeiro de 2021. São obrigados a emitir MTR pelo SIGOR: resíduos industriais gerados nos processos produtivos e instalações industriais; estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que geram resíduos perigosos; e estabelecimentos que gerem resíduos que não sejam equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal.
O documento não precisa ser impresso, pode estar em modelo .pdf no celular do motorista, por exemplo, e possui como principais funcionalidades:
- Rastreabilidade total entre origem e destino, incluindo armazenamento temporário, quando houver
- Acompanhamento de registro histórico de ajustes quantitativos e qualitativos de resíduos
- Disponibilização simultânea das informações para todos os agentes
- Emissão de CDF (Certificado de Destinação Final) baseada em registros públicos e confiáveis
- Criação de MTR Modelo para facilitar o uso
- Criação de MTR Provisório para uso em falta de conexão ou indisponibilidade do sistema
- MTR com campos para inclusão dos dados exigidos pela ANTT para resíduos perigosos
Para resíduos da construção civil, o documento necessário é o Controle de Transporte de Resíduos (CTR), que é abordado no tópico seguinte.