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Responsabilidade técnica

Saneamento básico

Responsabilidade técnica

A Lei Federal 6.496/1977 instituiu a “Anotação de Responsabilidade Técnica” (ART) na prestação de serviços de engenharia, arquitetura e agronomia e deu outras providências. Esta lei prevê que todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, à Arquitetura e à Agronomia fica sujeito à esta ART. Este documento também é exigido para o desempenho de funções que demandam a habilitação em conselho e conhecimento técnico das profissões do Sistema CONFEA/CREA.

Além disso, a Resolução 1.092/2017 (atualização da Resolução 1.025/2009) determina que qualquer empreendimento realizado nas áreas de Engenharia, Geologia, Geografia, Agronomia ou Meteorologia deve ser registrado em ART. Portanto, para legalidade e segurança destes tipos de operação a ART é essencial.

Este documento oferece segurança jurídica para o contratante (pessoa física ou jurídica) por identificar os responsáveis pelo trabalho feito: qualquer problema com o empreendimento pode gerar penalizações aos engenheiros responsáveis. Além disso, também é uma importante forma de minimizar riscos.

A ART pode ser de 3 tipos: de obra ou serviço (profissionais credenciados no Sistema CONFEA/CREA); múltipla (envolve diversos contratos associados à execução de empreendimentos ou prestação de serviços em um tempo definido); ou de função ou cargo (vínculo entre profissional credenciado e a empresa para efetivação das tarefas do cargo ou da função técnica.

Nós da Ponto Verde Ambiental temos profissionais capacitados que podem regularizar esta documentação para sua empresa.