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CTF (IBAMA)

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O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) é o registro obrigatório de pessoas físicas e jurídicas que realizam atividades passíveis de controle ambiental, e serve de subsídio nacional para a gestão ambiental no Brasil.

O enquadramento de atividades que devem se inscrever encontra-se nas Fichas Técnicas de Enquadramento (FTEs), instituídas pela Instrução Normativa nº12, de 13 de abril de 2018.

A regulamentação da obrigação de inscrição no CTF/APP é disposta pela Instrução Normativa Ibama nº 13, de 23 de agosto de 2021. Segundo esta norma, pessoas físicas e jurídicas não são obrigadas à inscrição quando: o órgão ambiental competente dispensar o licenciamento ambiental, conforme Resolução Conama e CEMA; ou o órgão ambiental competente controlar atividade por força de legislação exclusivamente distrital, estadual ou municipal, e que não esteja relacionada no CTF/APP.

A Ponto Verde Ambiental presta assistência para inscrição do CTF, entre em contato para tirar suas dúvidas.