SIGOR CTR
SIGOR CTR
A resolução CONAMA 307/2002 em conjunto com as Políticas Nacional e Estadual de Resíduos Sólidos são instrumentos que regulamentam a gestão dos resíduos da construção civil no estado de São Paulo. Além destas, as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas ABNT NBR 15112:2004, 15113:2004 e 15114:2004 indicam a necessidade de emissão do Controle de Transporte de Resíduos (CTR).
O transportador (pessoa física ou jurídica) contratado para coleta e transporte deste tipo de resíduo entre as fontes geradoras e as áreas de destinação deve se cadastrar no SIGOR, a fim de obter o aceite e a emissão do Controle de Transporte de Resíduos (CTR) para monitoramento do fluxo de retirada de resíduos na obra e entrega no destino adequado.
Este CTR deve contemplar as seguintes informações: dados do gerador, do transportador e da área de destinação; descrição e quantidade dos resíduos e dados do veículo usado no transporte.
Ao ser cadastrado no SIGOR, o transportador facilita o acesso de suas informações pelos geradores, áreas de destinação e demais usuários do sistema. Além disso, este cadastro possibilita a elaboração de relatórios para o Sistema Declaratório previsto na Política Estadual de Resíduos Sólidos.
Assim, o fluxo de resíduos se dá da seguinte maneira:
- Gerador -> elaborar PGRCC -> Solicitar CTR
- Transportador -> aceitar/rejeitar e emitir CTR -> entregar no destino
- Destino -> aceitar/rejeitar resíduo -> baixar CTR
Nós da Ponto Verde Ambiental podemos te auxiliar com a elaboração destes documentos.