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Água de reuso

Saneamento básico

Água de reuso

O uso responsável da água é essencial para preservação deste recurso natural. Atividades que fazem proveito de água de reuso contribuem não só para conservar este recurso e otimizar o consumo de água, mas também para diminuir os gastos com relação à cobrança da água.

Água de reuso é aquela que já foi consumida por residências, indústrias e atividades agrícolas, sendo utilizada novamente para diferentes finalidades. A reciclagem da água trata-se da reutilização da água que já foi consumida, mas sem passar por um processo de tratamento (como a água da máquina de lavar que pode ser reutilizada para lavar pisos ou calçadas). E o aproveitamento de água da chuva ocorre quando a água que cai nos telhados das casas, prédios residenciais ou comerciais é utilizada para limpeza de áreas comuns ou irrigação.

As Estações de Tratamento de Esgoto (ETEs) também podem produzir a chamada água de reuso, que é utilizada no aproveitamento de processos industriais, para geração de energia, refrigeração de equipamentos ou limpeza de ruas e praças. Esta água possui padrões de qualidade e não pode ser reutilizada sem um tratamento específico; porém, independente do tratamento realizado nesta água, ela não será potável.

Outras possibilidades de utilização de água de reuso são: usos urbanos não potáveis (irrigação paisagística, combate ao fogo, descarga de vasos sanitários, sistemas de ar condicionado, lavagem de ruas etc.); limpeza de pisos, pátios ou galerias de águas pluviais; assentamento de poeira em obras de execução de aterros e terraplanagem; preparação e cura de concreto não-estrutural em canteiros de obras, e para estabelecer umidade ótima em compactação de solos; desobstrução de rede de esgotos e águas pluviais; geração de energia e refrigeração de equipamentos ou alimentação de caldeiras em diversos processos industriais.

Entretanto, a água de reuso não pode ser utilizada para: irrigação de hortas (salvo mediante deferimento por avaliação técnica); lava-rápidos (salvo mediante deferimento por avaliação técnica); piscinas (exceto para testes de estanqueidade, desde que, posteriormente, a área passe por desinfecção).

Há 3 tipos de reuso da água:

  1. Reuso indireto não planejado = quando a água utilizada em atividade humana é descarregada no meio ambiente e novamente utilizada a jusante, de forma diluída e de maneira não intencional e não controlada
  2. Reuso indireto planejado = quando efluentes tratados são descarregados de forma planejada nos corpos d’água para serem utilizados a jusante, de maneira controlada e no atendimento de algum uso benéfico
  3. Reuso direto planejado = quando efluentes tratados são encaminhados diretamente de seu ponto de descarga até o local do reuso, não sendo descarregados no meio ambiente.

Ainda não há uma legislação específica sobre a água de reuso, no entanto, ela está presente nos objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos da Lei 9.433/1997 que consta “assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos”. A água de reuso é uma forma de cumprir com este objetivo.

Além disso, há o Projeto de Lei 2451/2020 que torna obrigatório o reuso da água não destinada ao consumo humano, proveniente da chuva, de Estações de Tratamento de Esgoto ou do tratamento de líquidos do processo industrial, em novas edificações públicas, residenciais, comerciais e industriais.

Nós, da Ponto Verde Ambiental, prestamos serviço para otimizar e aumentar a eficiência do uso da água na sua empresa.