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Autorização para supressão

Laudos de vegetação

Autorização para supressão

A autorização é necessária para qualquer atividade que envolva a supressão de vegetação nativa, seja ela mata atlântica, cerrado ou outras, e independendo do estágio de desenvolvimento (inicial, médio, avançado ou clímax). Atividades de bosqueamento – retirada da vegetação do sub-bosque da floresta – ou de exploração florestal sob regime de manejo sustentável para retirada de exemplares comerciais como palmito, cipós, espécies ornamentais e medicinais etc. também não podem ser realizadas sem prévia autorização para supressão.

A autorização para supressão de vegetação nativa e intervenção em áreas de Preservação Permanente possuem uma legislação geral que é a Lei Federal nº 12.651/2012 (L12651 (planalto.gov.br). Além de legislações específicas dependendo do tipo de vegetação e atividade como: várzea, Mata Atlântica, árvore isolada, cerrado, área verde e área permeável, compensação ambiental, Unidade de Conservação, restauração ecológica, atividades agropecuárias e outras, zoneamento costeiro e licenciamento ambiental.

Para mais informações sobre estas legislações, o site da Cetesb está disponível em Autorização para Supressão de Vegetação Nativa / Intervenção em Áreas de Preservação Permanente – Legislação | Licenciamento Ambiental (cetesb.sp.gov.br).

O procedimento de corte das árvores nativas isoladas – aquelas situadas fora de fisionomia vegetais nativas, sejam florestais ou de cerrado – está previsto na Resolução SMA 07/17 e na Decisão de Diretoria 67/21. Vide também o procedimento para elaboração de Laudo Técnico para fins de Autorização de supressão de vegetação nativa, corte de arvores nativas isoladas, exploração de várzea para fins agrícolas e intervenção em Área de Preservação Permanente (APP) disponível em Procedimento-para-Elaboracao-de-Laudo-Tecnico-APP-ASV-AI.pdf (cetesb.sp.gov.br).

Além disso, a Deliberação Normativa CONSEMA 01/2018 (Artigo 5) prevê que o Poder Público Municipal pode autorizar a supressão de árvores nativas isoladas situadas fora de APP.

A Ponto Verde Ambiental está familiarizada com todas essas determinações legais e pode te auxiliar com todas as suas dúvidas. Entre em contato conosco.