Licenças e renovações
Licenças e renovações
O Licenciamento ambiental é um instrumento de prevenção e fiscalização da Política Nacional do Meio Ambiente, que foi estabelecida pela Lei nº 6.938 em 31 de agosto de 1981. A principal função deste instrumento é conciliar o desenvolvimento econômico com a conservação do meio ambiente, por isso, o licenciamento é fundamental para segurança e sustentabilidade do seu negócio.
De acordo com a Política Nacional do Meio Ambiente, todo empreendimento potencialmente poluidor precisa de Licença Ambiental para funcionamento, como: indústrias, rodovias, mineração, aeroportos, transmissão de energia elétrica, estação de tratamento de água ou esgoto, tratamento e destinação de resíduos, transporte, atividades agropecuárias, entre outras.
A Resolução CONAMA nº 237/1997 informa que é exigido o Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) para atividades ou empreendimentos causadores de uma significativa degradação ambiental, de acordo com o órgão ambiental verificador. Caso a atividade não seja causadora de significativa degradação, outros estudos ambientais serão exigidos. Estudos ambientais servem como auxílio para análise dos aspectos ambientais da atividade ou da empresa, seja para construção, instalação, funcionamento ou ampliação.
O licenciamento ocorre por competência do Ibama quando o impacto do empreendimento for nacional ou: quando ultrapassam o território nacional, quando a área de influência direta do projeto está em dois ou mais estados, estiverem em mar territorial, plataforma continental, terras indígenas ou em Unidades de Conservação da União, quando são relativos à material radioativo ou utilizarem energia nuclear.
Normalmente o licenciamento ambiental compete aos órgãos ambientais estaduais.
Compete ao Município o licenciamento de empreendimentos de impacto local ou que afetem Unidades de Conservação do Município.
De acordo com a Lei Federal 9.605/1998, ou Lei de Crimes Ambientais, construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, empreendimentos sem a licença ou autorização ambiental constitui crime ambiental; tendo como pena, além de detenção e multa de R$ 50,00 a R$ 50.000.000,00, paralização ou fechamento da atividade, fora os danos à imagem da empresa.
A Ponto Verde Ambiental pode te ajudar a evitar multas e sanções desnecessárias. Entre em contato para consultar se sua empresa está regularizada junto aos órgãos ambientais, pois contamos com equipe capacitada para tal.