RAPP (IBAMA)
RAPP (IBAMA)
O Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP)e a Declaração de Carga Poluidora para efluentes devem ser entregues até dia 31 de março de 2023.
O RAPP é uma ferramenta para assessoria da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA). Foi instituído pela Política Nacional de Meio Ambiente (Lei 6.938/81 art. 17) e o não cumprimento desta pode acarretar a 20% da TCFA devida. Os dados para preenchimento no site do IBAMA são referentes à atividade da empresa de 1 de janeiro até 31 de dezembro do ano anterior.
O RAPP é uma obrigação das pessoas físicas e jurídicas inscritas no Cadastro Técnico de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP), sendo as atividades obrigatórias:
- Empresas de Extração e Tratamento de Minerais
- Indústria de Produtos Minerais Não Metálicos
- Indústria Metalúrgica
- Indústria Mecânica
- Indústria de Material Elétrico, Eletrônico e Comunicações
- Indústria de Material de Transporte
- Indústria de Madeira
- Indústria de Papel e Celulose
- Indústria de Borracha
- Indústria de Couros e Peles
- Indústria Têxtil, de Vestuário, Calçados e Artefatos de Tecidos
- Indústria de Produtos de Matéria Plástica
- Indústria do Fumo
- Indústria Diversas (usinas de produção de concreto; usinas de produção de asfalto; produção de substâncias e fabricação de produtos químicos; fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira)
- Indústria Química
- Indústria de Produtos Alimentares e Bebida
- Serviços de Utilidade
- Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio
- Turismo
- Uso de Recursos Naturais
- Atividades Sujeitas a controle e fiscalização ambiental não relacionadas no Anexo VIII da Lei 6.938/1981
- Atividades sujeitas a controle e fiscalização ambiental não relacionadas no Anexo VIII da Lei 6.938/1981 – Obras civis
A Declaração de Cargas Poluidoras (DCP) é uma ferramenta de automonitoramento de efluentes líquidos gerados por diversas atividades poluidoras. Deve ser emitido ao órgão ambiental competente de cada estado de acordo com a Resolução Conama 430/2011 Art. 28: O responsável por fonte potencial ou efetivamente poluidora dos recursos hídricos deve apresentar ao órgão ambiental competente, até o dia 31 de março de cada ano, Declaração de Carga Poluidora, referente ao ano anterior.
A Ponto Verde Ambiental possui equipe especializada e pode te ajudar a atender essas normas ambientais. Entre em contato e agende uma reunião.